2. Programa Partner
2.1. Afiliação ao Programa e autorização
Para aderir ao Programa Partner da JOTELULU tem de se candidatar a Partner na secção correspondente na Plataforma JOTELULU Partner, de estar sujeito aos Termos de Utilização de todos os nossos Utilizadores e ser aceite no Programa. Assim que se tornar num membro do Programa Partner, o presente acordo irá conceder ao Partner o direito de revender os Produtos JOTELULU ao abrigo dos presentes Termos.
2.2. Benefícios do Programa
Se for aceite no Programa, poderá usufruir de alguns benefícios que se encontram descritos no site. Todos os benefícios que o Partner receba no âmbito do Programa são regidos pelos presentes Termos e Condições.
2.3. Requisitos para se ser Partner
É um requisito fundamental para se ser Partner, ser-se uma empresa ou freelancer que pertence ao setor das TIC e que se compromete a comercializar os serviços a terceiros. A JOTELULU reserva-se o direito de revogar a afiliação ao Programa de qualquer empresa que tente tirar partido dos descontos exclusivos dos Partners para prestar serviços à sua própria empresa ou a grupos de empresas com os quais não tenha uma relação puramente profissional de cliente–fornecedor.
2.4. Gestão do Programa
Os dados de contacto do Partner, fornecidos aquando do registo, poderão ser por vezes utilizados para lhe enviarmos informações acerca da JOTELULU, do Programa ou outras informações que consideremos serem relevantes. O Partner autoriza-nos a recolher, armazenar, utilizar, divulgar e processar qualquer informação que este nos forneça no âmbito do Programa, incluindo qualquer informação sobre a sua utilização da página da JOTELULU ou de sites e software de terceiros, em conformidade com a Política de Privacidade da JOTELULU.
2.5. Quotas
O Programa não estabelece quotas fixas para se poder usufruir dos benefícios do mesmo. Fazer parte da rede de Partners da JOTELULU não pressupõe um custo para o Partner. Os custos estarão sempre associados à contratação de serviços.
2.6. Conduta do Partner
Em qualquer altura, o Partner (a) conduzirá as suas atividades no Programa de uma forma profissional e competente, (b) cumprirá todas as leis, regulamentos e ordenações aplicáveis de qualquer autoridade governamental, (c) não participará em quaisquer práticas ilegais, prejudiciais ou que envolvam práticas falsas ou enganosas e, (d) não tirará partido de descontos de forma indevida, comprometendo-se a aplicar os mesmos única e exclusivamente quando comercializar os serviços a terceiros com os quais tenha uma relação puramente profissional de cliente–fornecedor.
2.7. Partes independentes
O Partner e a JOTELULU são entidades independentes e os presentes Termos e Condições não criam uma sociedade, joint venture ou relação laboral de qualquer tipo. A utilização do termo «Partner» apenas indica que a Parte está inscrita no Programa e faz parte da rede de distribuidores da JOTELULU. Nenhuma das Partes, nem nenhuma das suas filiais, se as houver, é, de forma alguma, um agente da outra ou tem qualquer tipo de autoridade sobre a outra.
2.8. Termos adicionais
A utilização dos nossos produtos e serviços é regida pelos termos e condições estabelecidos nas Condições de Utilização. Poderá ser solicitado que aceite termos e condições adicionais («Termos adicionais») para participar em oportunidades específicas ou para receber determinados benefícios como parte do Programa. Em caso de conflito entre os Termos indicados no presente documento e quaisquer Termos adicionais criados a posteriori, prevalecerão os Termos adicionais aqui estabelecidos.
2.9. Programa de incentivos
2.9.1. Condições do programa de incentivos
Quando o Partner atingir um determinado volume de faturação, a JOTELULU compensará o Partner com um valor em crédito que só poderá ser utilizado para consumo da própria organização, nas condições abaixo descritas:
• Volume de faturação a partir de 250 euros por mês: o Partner receberá 50 euros/mês em crédito.
• Volume de faturação a partir de 500 euros por mês: o Partner receberá 100 euros/mês em crédito.
• Volume de faturação a partir de 1000 euros por mês: o Partner receberá 200 euros/mês em crédito.
• Volume de faturação a partir de 2500 euros por mês: o Partner receberá 500 euros/mês em crédito.
O saldo compensatório poderá ser aplicado a todos os serviços que tenham gerado consumo dentro da própria organização Partner, com exceção do consumo gerado em chamadas telefónicas e na contratação de números de serviço de Central telefónica virtual, assim como para o pagamento do serviço de licenças.
2.9.2. Funcionamento do programa de incentivos.
O programa de incentivos será ativado de forma automática e refletir-se-á na faturação do Partner que cumpra com as condições detalhadas na alínea anterior, de forma que o saldo mensal gerado seja automaticamente descontado da fatura seguinte do Partner.
O saldo mensal gerado não será acumulável ao longo do tempo e só será aplicado ao mês corrente. Se o saldo gerado pelo Partner for superior ao montante da fatura mensal, não será devolvido qualquer valor ao Partner nem nenhum saldo será acumulado para a fatura do mês seguinte.
A JOTELULU pode recusar qualquer compensação de saldo que considere, a seu critério exclusivo, não estar em conformidade com os presentes Termos e Condições. Sem aviso prévio, a JOTELULU poderá suspender ou terminar imediatamente a participação do Partner no Programa de incentivos caso o Partner forneça à JOTELULU ou aos seus clientes informações imprecisas, incompletas ou fraudulentas ou se envolva em atividades que possam causar danos, situações embaraçosas ou publicidade negativa para a JOTELULU.
2.10 Transferência de Utilizador de um Partner para outro.
O Programa habilita os Partners para transferir Utilizadores entre eles. Para isso, será necessário o consentimento expresso do Partner que transfere o Utilizador (“Partner Donante”) e do Partner que recebe o referido Utilizador (“Partner Receptor”). O Partner Receptor negociará as novas condições económicas e do serviço com o Utilizador. Esta transferência não poderá ser realizada sem o consentimento expresso do Utilizador.
O Partner Receptor será responsável pela migração e terá a colaboração do Partner Donante para que esta seja tecnicamente possível. O papel da Jotelulu na referida migração limitar-se-á à sua posição jurídica de fornecedor de serviços de intermediação em linha.
A migração produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês posterior à data da autorização da mudança pelo Utilizador.